O governador Geraldo Alckmin (PSDB) regulamentou por decreto nesta quinta-feira (16) a lei 16.049 que que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares. A Polícia Militar passa a ser responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.
A lei foi sancionada em dezembro de 2015 a partir do projeto 455/2015,
proposto pelos deputados estaduais Coronel Camilo (PSD), ex-comandante
da Polícia Militar, e Coronel Telhada (PSDB), ex-comandante da Rondas
Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota).
A nova regra dá aos policiais poder para impedir o som alto e,
consequentemente, o pancadão. Atualmente, os agentes ficam impedidos de
agir por falta de previsão legal. Com a entrada em vigor da lei, poderão
agir preventivamente e mandar baixar o som.
Os limites de intensidade de emissão de ruídos sonoros têm como
parâmetro a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran nº
624/2016, que não exige mais utilização de aparelhos de medição para
constatação do ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização
da existência de som audível pelo lado externo, que perturbe o sossego
público.
"Quando não tem som alto, não junta pessoas, não há comércio de
bebidas, tráfico de drogas e sexo com menores. A ideia é que a pessoa
ligue 190, o policial vá lá e não deixe que o show na rua vire pancadão.
Começou a abusar, pode caminhar para o pancadão. O policial vai poder
agir no início. A lei cumpre essa lacuna. Hoje, se o policial for
chamado, não pode fazer nada", disse Camilo, na época da sanção da lei.
Multas
Quem
descumprir a regra fica sujeito a multa de R$ 1 mil. O valor pode
dobrar na primeira reincidência e quadruplicar na segunda reincidência. A
lei diz que reincidência é cometimento da mesma infração em um período
inferior a 30 dias.
Caso o dono do veículo se recuse a abaixar o som, a autoridade
responsável pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho de
som ou o veículo no qual ele estiver instalado.
O dono do veículo responderá pelo custo de remoção e estadia do veículo
e dos equipamentos, mas ainda poderá responder civil e criminalmente.
O alvo da lei são veículos estacionados na via pública ou em áreas
particulares com guia rebaixada como estacionamentos e postos de
gasolina. Esses veículos ficam "proibidos de emitir ruídos sonoros
classificados de alto nível pela legislação vigente mais restritiva,
provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis
ou não, ainda que acoplados à carroceria ou rebocados pelos veículos."
Estão livres da proibição aparelhos de som utilizados em veículos em
movimento, cuja fiscalização obedece à legislação federal, veículos
profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente
autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em
manifestações sindicais e populares.
Fonte: Portal G1
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