A paralisação convocada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e previdenciária afeta principalmente o transporte público em várias cidades do país nesta sexta-feira (28) e causa dificuldades para as pessoas chegarem a seus locais de trabalho. Especialistas em direito do trabalho alertam para o risco que os empregados correm de ter desconto no salário e até serem demitidos por justa causa em caso de não comparecerem ao trabalho.
“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a
insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações
trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem
efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a
ausência do empregado pode sim levar a punições como o desconto
salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em
um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função
exercida pelo empregado, até mesmo sua demissão por justa causa”,
explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi
Mélega Advogados.
O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a
falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o
serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que
provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios
danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa
causa”, diz Pereira.
Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o
trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no
salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito
do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na
prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por
esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos
transportes públicos, por exemplo. Neste caso, houve uma motivação e
deve haver o bom senso do patrão”, afirma.
Planejamento e até carona
Ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador em seu posto
de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover.
Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do
escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar
antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e
buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais
colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.
Ao funcionário que possui somente um único meio de transporte para
chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu
empregador avisado. “Avisar é imprescindível para que haja uma
programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o
objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta”, diz.
Empresa deve auxiliar na locomoção
Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de
se ter bom senso. “Propiciar ao funcionário condições mínimas para que
ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o
empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham
para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um
transporte alternativo e até mesmo ajudá-los na organização de grupos de
carona de acordo com a região onde moram”, afirma Danilo Pieri Pereira.
O especialista também ressalta que a empresa deve abrir a possibilidade
de os empregados realizarem as atividades em casa. “Uma outra boa
alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles
profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem
suas atividades cotidianas”, diz.
Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie
individualmente cada caso. “Ainda que a lei permita o desconto do
salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso
e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de
paralisação."
Veja o tira-dúvidas sobre o assunto:
O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?
Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve
geral, a manifestação não se caracteriza como greve, pois não é uma
paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e
empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico
liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras
estabelecidas na Lei de Greve - Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que
decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa
válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas
na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até
demissão por justa causa.
Em que caso o funcionário pode ser demitido?
Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto,
aqueles funcionários que possuem funções específicas e faltarem por
conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a
demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por
exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial,
pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a
demissão por justa causa.
O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?
Sim, o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar
ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos
comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos
acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa. O funcionário que
possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não
tenha alternativa deve deixare seu empregador avisado para que haja uma
programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o
objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.
A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?
Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a
paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições
mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com
eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de
trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou
até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de
táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.
Fonte: Portal G1
0 Comentários
Deixe seu comentário, lembrando que este deverá ser aprovado para ser publicado no site.
Não serão aceitos comentários com spam, propagandas, palavrões e etc.