Com a promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores e empresas,
a reforma trabalhista propõe acabar com a homologação obrigatória das
rescisões de contrato. Assim, não será mais necessário ir ao sindicato
após a demissão, o que muitas vezes é o procedimento usado para
verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos. Defensores da
ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode
ser facilitado. Dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o
contrário: dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores, quatro
são relacionados à rescisão.
"A obrigatoriedade da homologação
fazia sentido quando era necessário conferir se os trabalhadores, a
maioria de pouca qualificação décadas atrás, estavam realmente recebendo
seus direitos", cita a argumentação do relator do projeto na Câmara,
Rogério Marinho (PSDB-RN). "Contudo, hoje as rescisões são pagas por
meio de depósito bancário ou cheque identificado. Por isso, não é mais
necessária terceira pessoa para atestar se o pagamento foi realmente
realizado".
Na argumentação entregue aos deputados, o relator cita
ainda que apenas 1,8% dos contratos encerrados em 2015 teve reclamação
trabalhista quanto ao pagamento de verbas rescisórias.
Números do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, mostram um quadro mais
controverso. No fim de 2016, as varas da Justiça do Trabalho em todo o
Brasil acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a
relação patrão e empregado. Desse estoque, 30,1% dos processos dizem
respeito à rescisão dos contratos e, entre os cinco temas mais
reclamados na primeira instância, quatro são relacionados a esse
procedimento final da relação trabalhista.
Segundo o TST, a
principal reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o
questionamento sobre os valores pagos na rescisão - tema que tem 693,9
mil processos. Em seguida, está o aviso prévio (693,5 mil processos),
verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos os quatro itens
são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.
"Na
homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do
sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação, o
trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema", diz o
coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do
Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.
O presidente da
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz
que a mudança é "perigosa" para o trabalhador porque "retira a
capacidade fiscalizatória" sobre o encerramento dos contratos. "Os
pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no
FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas", exemplifica.
Fonte: MSN
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