O trabalhador desempregado por três anos seguidos tem o direito de sacar os créditos do Programa de Integração Social (PIS). Este é o entendimento da Justiça Federal, que reconheceu o benefício com base nas mesmas normas para retirada do FGTS. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e deve ser seguida em todos os tribunais.
A TNU estabeleceu que a retirada do PIS vai seguir as
mesmas regras do FGTS, que desde o dia 1º de junho de 1990, autoriza o
retirada dos créditos para o trabalhador que permanecer três anos
ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Neste caso, saque
pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta do
FGTS.
No entendimento do juiz federal Fábio Cesar dos Santos
Oliveira, relator do processo que resultou na decisão, o desempregado
também tem direito ao PIS, pelo fato de também ser válido como proteção
do trabalhador contra riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A
falta de trabalho, de acordo com a interpretação do magistrado, é um
desses riscos.
Para a advogada trabalhista Ana Cristina Lemos Santos, do escritório Lemos Santos Advogados, mesmo sem ter sido uma iniciativa do governo federal, o saque do PIS para desempregados pode ser uma luz no fim do túnel no caso de quem está sem renda. “O saque passa a ser uma oportunidade nesse período de crise. O caminho deve ser esse mesmo, acionar a Justiça”, indicou Ana Cristina.
A primeira proposta pela uniformização de interpretação nos casos do PIS para desempregados foi feita pelo juiz Fábio Cesar, em abril. A discussão foi retomada no mês passado com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. De acordo com o magistrado, há que se demonstrar, caso a caso, a situação de excepcionalidade.
Situação comprovada
No entanto, na semana passada, a proposta do relator ganhou a seguinte versão: “Comprovada a situação de desemprego por mais de três anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS” e foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da TNU passando a valer como regra nas decisões judiciais.
Atualmente, o trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tem remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, tem direito ao abono salarial com créditos que podem chegar até um salário-mínimo (R$ 937). Já se a remuneração for acima acima de dois salários, o trabalhador pode ter acesso ao rendimento do PIS.
Fonte: Mídia News
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