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Estorno no cartão de crédito: o que fazer quando há cobranças após a solicitação de cancelamento



A restituição da compra realizada por cartão de crédito tem procedimentos específicos, diferentemente da compra realizada por boleto bancário ou outro meio de pagamento. Isso se deve pelo fato de o cartão ter datas específicas para o fechamento da fatura, que variam de acordo com cada pessoa.

Sendo assim, dependendo da data da solicitação da empresa para a administradora do cartão de crédito e a data escolhida para o fechamento do cartão, pode ser que não entre naquele mesmo mês do cancelamento.

Além disso, quando vocêsolicita a restituição, a empresa não consegue cancelar o parcelamento, por isso o parcelamento continua, sendo necessário sempre observar o valor que foi restituído.

Por exemplo: o consumidor faz uma compra no cartão de crédito no valor total de R$300 e o parcelamento foi em 3 vezes de R$100. Ao tempo do cancelamento, o consumidor já tinha pagado a primeira parcela, e recebeu o estorno da compra no valor de R$100 junto com a cobrança da segunda parcela. Nesse caso, o erro está justamente no valor que foi restituído pela empresa.

Em qualquer caso de cancelamento, a empresa deverá restituir o valor integral da compra, incluindo o frete e o parcelamento deverá continuar. No caso citado, o consumidor só tinha pagado até aquele momento R$100, porém deveria receber a quantia de R$300 para suprir o pagamento já efetuado, bem como a segunda parcela que ali também era cobrada e a terceira parcela que ainda seria descontada.

Dessa forma, o ressarcimento seria pelo valor que já havia sido pago e não teria que arcar com o restante do parcelamento, pois teria um crédito no seu cartão que seria abatido proporcionalmente.

Caso você receba a restituição com valor inferior ao valor total da compra, terá o direito à complementação do valor, conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
(...)


O que fazer?

Se você passou por uma situação assim e foi prejudicado, entre em contato com a empresa para exigir seus direitos. No canal Reclame da PROTESTE, você pode enviar sua reclamação diretamente à empresa ou contar com a ajuda dos especialistas em Direito do Consumidor para solucionar o problema. Acesse e faça sua reclamação ou, se preferir, entre em contato conosco pelo 0800 282 2204.


Fonte: Proteste

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