Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entrou em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano
de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de
trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente
(por período trabalhado).
O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel
dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos
trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a
contribuição sindical.
A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário
mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, valores de depósitos e da
indenização rescisória do FGTS, benefícios previdenciários, número de
dias de férias devidos aos funcionários, repouso semanal remunerado,
licença maternidade e paternidade e normas relativas à segurança e saúde
do trabalhador.
Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente,
a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta
no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa,
que não será mais computado na jornada.
Outras mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores
e empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como
férias e banco de horas.
A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e
têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são
específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e
autônomos.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:
Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em
pontos como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de
carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por
produtividade.
Férias
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano,
desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois
tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar
nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal,
geralmente aos sábados e domingos.
Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de
trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se
dava no salário de março e era paga em abril.
Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na
empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas
Superintendências Regionais do Trabalho.
Jornada 12x36
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de
descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo
entre o empregador e o funcionário.
Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas
semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6
horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde
que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Banco de horas
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de
folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra
no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as
folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Higiene e troca de uniforme
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades
de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de
uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar
proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por
exemplo.
Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período
trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o
chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos
profissionais que exerçam a mesma função na empresa. A convocação do
empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo
menos três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um dia
para dizer se aceita.
Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a
remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as
atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades
pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a
realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento
de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado
poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No
entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Gratificações e comissões
Comissões, gratificações, percentagens, prêmios, ajuda de custo como
auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais
integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo
dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na
remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do
salário.
Plano de carreira
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários
sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser
mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual
ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$
11.062,62).
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos
entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para
quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários
continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.
Equiparação salarial
A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado
para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma
função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação
quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo
econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando
que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
Ações na Justiça
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de
pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e
pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No
caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves
cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os
valores pedidos nas ações na petição inicial.
Termo de quitação
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de
quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da
categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas
mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Ao assinar esse
documento, o funcionário concorda com tudo que foi pago pela empresa e
não poderá questionar esses pagamentos na Justiça.
Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o
trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da
empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Autônomos
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda
que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado
vínculo empregatício.
Gestantes
As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo
e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por
médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a
gestação ou lactação.
Validade das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos
acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos
direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em
caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas,
pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a
validade imediatamente.
Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará
quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação
empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os
possíveis direitos que perceba depois que foram violados.
Representantes dentro da empresa
Nas empresas com mais de 200 funcionários poderá haver uma comissão
formada por representantes dos trabalhadores com a finalidade de
promover o entendimento direto com os empregadores, sem necessidade de
passar pelos sindicatos. A comissão poderá, por exemplo, pleitear
demandas internas dos empregados junto à administração da firma;
aprimorar o relacionamento e prevenir conflitos com os patrões; coibir
discriminação no ambiente de trabalho; encaminhar reivindicações
específicas dos trabalhadores relativas àquela companhia; além de
verificar se a empresa está cumprindo as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e dos acordos coletivos.
Fonte: Portal G1
0 Comentários
Deixe seu comentário, lembrando que este deverá ser aprovado para ser publicado no site.
Não serão aceitos comentários com spam, propagandas, palavrões e etc.