O Supremo Tribunal confirmou a condenação de seis meses de prisão de um ativista que, em 2014, invadiu uma Igreja na Espanha, com gritos a favor do aborto.
O ativista tinha recorrido da sentença que já havia sido imposta pela Quarta Seção da Audiência de Gerona, entretanto a Supremo Tribunal ratificou a sentença de 6 meses de prisão por interromper uma Missa com gritos a favor do aborto.
Em 9 de fevereiro de 2014, cerca de dez pessoas interromperam a celebração de uma Missa em Sant Pere de Banyoles, na cidade de Gerona (Espanha), com grito a favor do aborto. Além disso, também jogaram panfletos e exibiram um cartaz no altar com a mensagem "tirem os terços de nossos ovários".
Em 28 de abril de 2017, o ativista já havia sido condenado pela Quarta Seção da Audiência de Gerona pelo delito contra os sentimentos religiosos, entretanto recorreu da sentença.
Em 4 de dezembro de 2018, a Câmara Criminal da Suprema Corte confirmou a sentença de seis meses de prisão contra um destes ativistas, por um crime contra sentimentos religiosos.
A sentença afirma que o acusado agiu "sabendo que com a sua ação poderia chegar a ofender os sentimentos religiosos" e paralisou a celebração da Missa.
Deste modo, o Supremo Tribunal também ratifica que o ativista excedeu o exercício da liberdade de expressão e violou o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto.
O Supremo Tribunal também recorda a doutrina que compartilha com o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Justiça da União Europeia, o qual sublinha que os direitos de liberdade de expressão, reunião e manifestação "não são direitos absolutos" e podem ser confrontados com outros direitos fundamentais como o da liberdade religiosa.
De acordo com esta doutrina, deduz-se que as expressões e os atos realizados pelo acusado, “em princípio, estão plenamente protegidos pela liberdade de expressão, que não exclui a possibilidade de exteriorizar nenhum ponto de vista. Entretanto, deveria ter sido realizado através de meios necessários e adequados e, portanto, não prejudiciais a outros direitos e valores constitucionais".
Nesse sentido, como a ação acontece em uma igreja, a sentença afirma que se trata de "um lugar reservado especialmente para a reunião das pessoas que professam a religião católica, diante do altar, durante a celebração de uma Missa dominical e em um momento em que os paroquianos estavam reunidos em oração".
A sentença de seis meses de prisão é concedida pelo "modo, tempo e lugar" no qual eles realizaram esta reivindicação, e não pelo conteúdo da manifestação em si mesma, pois interrompeu a Missa durante alguns minutos, "perturbando o ato, e com isso o sentimento dos paroquianos que estavam reunidos naquele momento celebrando um ato importante para a sua confissão religiosa".
Fonte: ACI Digital
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