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Veja o que turistas podem ou não podem trazer do exterior na bagagem

Queijos e doce de leite já podem ser trazidos na bagagem, mas há limite por pessoa (Foto: Reprodução / RPC)


Turistas estrangeiros e brasileiros agora estão oficialmente autorizados a trazer na bagagem na chegada ao Brasil itens como queijo, doce de leite, salame e bacalhau.

A nova federal, em vigor desde maio, passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de processados de origem animal. Até então, apenas os produtos processados de origem vegetal eram permitidos.

Para passar pela alfândega, entretanto, os produtos "devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação", segundo a instrução normativa instituída pelo Ministério da Agricultuta.
Além disso, entrada de produtos de origem animal está limitada a até 5 quilos ou 10 quilos por pessoa, dependendo do produto. Vale lembrar que estes itens entram no cálculo da cota de isenção, e podem estar sujeitos a taxa de importação.

Pelas regras da Receita Federal, o limite para isenção de impostos é de compras até US$ 500 para quem chega ao Brasil de navio e avião e de até US$ 300 para quem viaja por terra.

Alimentos in natura, a granel, fracionados e de fabricação caseira seguem proibidos, e diversos produtos têm sua entrada vetada ou precisam de autorização prévia específica para entrar no país. Há também alguns limites quantitativos para determinados produtos poderem entrar no país sem estarem sujeitos à taxa de importação.

Veja abaixo as principais regras:



PODE TRAZER E NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO
- Livros, folhetos e periódicos, sem restrições de quantidade
- Itens de uso ou consumo pessoal desde que usados e compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem. Ex: 1 relógio usado, 1 máquina fotográfica usada, 1 telefone celular (filmadoras, computadores e tablets não são isentos)
- Bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
- Itens novos e presentes que somem, no máximo, US$ 500
- Compras de até US$ 500 em free shops no Brasil




 
PODE TRAZER, MAS SÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO
Cota de isenção é de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre ou fluvial)
- Roupas e artigos de vestuário
- Produtos de higiene e beleza
- Equipamentos eletrônicos
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados
- Chocolates, doces e geleia
- Vinhos e bebidas em geral
- Azeite e café (solúvel, torrado e moído)
- Pó para sorvetes e sobremesas
- Artesanato e bijuteria
- Presentes e souvenirs



 PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITE MÁXIMO
- Alimentos processados derivados de carne: até 10 quilos.
Ex: salame, presunto, bacon, charque, torresmo
- Alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais: até 5 quilos/litros.
Ex: queijo, doce de leite, manteiga e iogurte
- Pescados destinados ao consumo humano: até 5 quilos.
Ex: bacalhau, defumado eviscerado e esterilizado


PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITAÇÃO PARA ENTRAR NA COTA DE ISENÇÃO
- Bebidas alcoólicas: 12 litros
- Cigarros estrangeiros: 10 maços
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Bens com valor até US$ 10 até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
- Bens com valor acima de US$ 10  até 20 unidades, no máximo 3 idênticos



COTA EXTRA NO FREE SHOP
Compras em lojas no desembarque no Brasil têm cota extra de isenção de US$ 500
- Bebida alcoólica: 24 unidades (máximo de 12 por tipo de bebida)
- Cigarro: 20 maços
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Artigos de higiene e beleza: 10 unidades
- Relógios, máquinas, brinquedos ou eletrônicos: 3 unidades


PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO
Alguns itens estão sujeitos a controles específicos de órgãos do governo
- Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura: Vigilância Agropecuária (Vigiagro)
- Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Armas e munições: Exército Brasileiro
- Animais silvestres: Ibama
- Equipamento de telecomunicações: Anatel
- Diamantes brutos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP)


PROIBIDOS
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
- Réplicas de arma de fogo
- Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença
- Espécies aquáticas sem permissão do órgão competente
- Produtos falsificados ou pirateados
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Agrotóxicos, seus componentes e afins
- Mercadoria “atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública”
- Entorpecentes ou drogas


PODE TRAZER, MAS SÃO SEMPRE TRIBUTADOS
- Bens acima do limite de isenção
- Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil
- Veículos automotores, peças ou componentes, inclusive pneus
- Bens ou equipamentos destinados à revenda ou ao uso industrial
- Encomendas para terceiros
- Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso
Ex: computador de mesa, aparelho de ar-condicionado, projetor de vídeo



Declaração de bens e punições
A lei estabelece que os viajantes devem declarar à Receita produtos adquiridos na viagem que, somados, ultrapassam US$ 500 e bens fora do conceito de bagagem, como autopeças e bens com destinação comercial ou empresarial; valores em espécie superiores a R$ 10 mil; e bens que dependem de autorização de outros órgãos, como medicamentos e armas.

A declaração pode ser feita online, pelo site da Receita, inclusive antes de o passageiro voltar para o Brasil. Vale lemnrar que uma segunda cota de isenção de US$ 500 pode ser usada em free shops na entrada do Brasil.

Compras que ultrapassarem os limites estabelelecidos por lei estão sujeitas a multa e apreensão. As cotas de isenções são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se livrar do pagamento de imposto, ainda que entre familiares.

Quando a soma dos bens na bagagem ultrapassar US$ 500, o passageiro deverá pagar taxa de importação de 50% sobre o valor que excede o limite. "Se você trouxe US$ 800 em compras, vai pagar mais US$ 150 de imposto", explica o auditor-fiscal José Roberto Adalardo de Oliveira, da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

A lei prevê ainda multa de 50% do valor excedente por declaração falsa ou inexata, ou por desacato à autoridade aduaneira ou embaraço à fiscalização.


Erros mais comuns
São isentos de imposto de importação apenas livros e periódicos, itens de uso pessoal usados na viagem e bens para atividades profissionais.

Segundo a Receita, erro mais comuns cometido pelo passageiro que chega de uma viagem internacional é achar que todo item de uso pessoal é isento de imposto. Filmadoras, notebooks e tablets, por exemplo, não estão isentos, mesmo se já estiverem fora da embalagem e em uso. Fuja das 'pegadinhas' na alfândega
"Um relógio no pulso, uma câmera fotográfica e um celular, se estiverem ligados e em uso, não tem problema, são isentos. Mas se trazer na caixa, lacrado, vai ser tributado. Os demais itens dependem do valor para serem tributados ou não", explica o auditor-fiscal José Roberto.

Para ser classificado como bens de uso pessoal, os fiscais consideram duração, destino e motivo da viagem, além da quantidade e as atividades profissionais executadas.


Recomendações
A Receita recomenda que o passageiro carregue consigo as notas fiscal ou comprovantes das compras da bagagem, sobretudo a de produtos adquiridos em promoções. O mesmo vale para itens de maior valor comprados recentemente ou adquiridos no Brasil e levados na viagem. Isso pode evitar embaraços e questionamentos na alfândega.

Passageiros que carregam medicamentos comprados no exterior devem ficar atentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a entrada de algumas substâncias no Brasil. São autorizados remédios para uso próprio. A receita médica ajuda os fiscais a discernir se os produtos são para uso pessoal ou para comércio.

O site da Receita Federal disponibiliza um Guia do Viajante com uma sessão de Perguntas e Respostas sobre regras de bagagem.



Fonte: Portal G1



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