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Hospital Montreal é lacrado pela Prefeitura

Hospital Montreal. Foto: Paty Moura


Na tarde do último dia 10, terça-feira, o Hospital Montreal de Osasco foi lacrado pela Prefeitura de Osasco. Participaram da ação agentes das secretarias de Segurança e Controle Urbano (Secontru) e do Departamento de Vigilância Sanitária, órgão vinculado à Secretaria da Saúde. O hospital recebeu o prazo de 24 horas para a remoção dos pacientes e encerramento das suas atividades.

O Hospital Montreal que é particular e atende em um prédio de oito andares e outros dois anexos, na rua Padre Damaso, no Centro da cidade, com capacidade de 150 leitos, teve as portas lacradas pela falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que certifica a edificação com condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação, estabelecendo um período de revalidação.

No prazo de 24 horas, os 9 pacientes internados, sendo que um deles estava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), precisaram ser removidos para outros hospitais. A unidade de saúde não poderá atender novos pacientes nem mesmo no Pronto Atendimento, espaço onde estão localizados os consultórios médicos.

“Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a ausência de mangueiras dos hidrantes e dos extintores, apresentando sérios riscos na segurança em caso de incêndio, além do AVCB estar vencido desde 2012. Então, por esses motivos, as secretarias de Segurança e Controle Urbano e de Saúde resolveram pela segurança dos pacientes e dos funcionários lacrar o local”, informou o secretário da Secontru, André Santiago.

Na última segunda-feira, 9, a Vigilância Sanitária fez a primeira vistoria no local e interditou a cozinha. Diante da situação encontrada referente à higiene e segurança foi realizada essa nova vistoria, em conjunto com a Secontru.

Na quarta, 11, as equipes da prefeitura entregaram aos responsáveis pelo hospital o auto de infração com penalidade de interdição e acompanharam a remoção do último paciente. O hospital possui o prazo de 10 dias para recorrer. E em seguida, sanar as irregularidades como solicitar o AVCB e o alvará definitivo.

O AVCB é um documento obrigatório nos casos de construção e reforma, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, e construções provisórias como circos, eventos, entre outros. A validade é de cinco anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo documento possui validade de três anos.

A violação do lacre e a reabertura do estabelecimento, sem prévia autorização da prefeitura, implicará em sanções legais, como multa conforme consta no artigo 135, parágrafo 3º, da lei complementar 139/2005, bem como elaboração de boletim de ocorrência.


Fonte: Visão Oeste

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